(DOE de 15/02/2016)
Fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 015/90, de 30 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de fevereiro de 2016, em dólares, é a seguinte:
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Valor de saca de 60 kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
