(DOE de 15/02/2016)
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16, do mesmo Anexo, e no Processo n° E-04/064/422//2015.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, no Subanexo I.C.2 – Empresas Vinculadas a IFE 03 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, as seguintes empresas:
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de oriqem |
| 00.336.701 | TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S. A. | 64.12 |
| 33.050.733 | RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA | 64.12 |
| 11.281.004 | PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES SA | 64.12 |
Parágrafo Único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1o, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IFE 03 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro. Art. 3o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adiunto de Fiscalização
