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(DOE de 04/02/2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências
RESOLVE:
Art. 1° Excluir, do Subanexo I.C.8 – Empresas Vinculadas a IFE 01 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
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Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
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35.767.730 |
AUTO POSTO 72 LTDA |
60.01 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos, da empresa identificada no art. 1°, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IRF 60.01 – VALENÇA, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
(*) Republicado no DOE de 04.04.2016, por ter saído com incorreções no original.
