(DOE de 04/04/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 8 a 14 de fevereiro de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE :
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 08 a 14 de fevereiro de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
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US$ 136,0000 |
US$ 96,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
