(DOM de 04/02/2016)
Determina o funcionamento de setores da fiscalização nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei n° 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11 e em conformidade com o § 2° do art. 2° do Decreto n° 16.215, de 26 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO:
I – ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população;
II – o planejamento especial da fiscalização para a conformidade do município às normas urbanísticas e ambientais;
III – o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1° Nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro ficam mantidas as escalas de fiscalização das Patrulhas Fiscaliza – BH, Disque Sossego, COP – Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pela SMAFIS e pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada e Licenciamento – GRFIL, em seus respectivos horários.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ALEXANDRE SALLES CORDEIRO
Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
