(DOE de 29/01/2016)
Dispõe sobre o prazo para entrega do inventário dos produtos exclusos do Regime de Substituição Tributária na forma do Decreto n 16.612-E, 30 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto n° 18.238-E de 30 de dezembro de 2014 e da outros provimentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e
CONSIDERANDO a exclusão do regime especial de recolhimento do ICMS por substituição tributária dos estabelecimentos com CNAE enumerado no artigo 833 do RICMS/RR, através do Decreto n° 16.612-E, de 30 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 757 e 757-A do Regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes atingidos pela regra do Decreto n° 16.612-E, de 30 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto n° 18.238-E, de 30 de dezembro de 2014, ficam autorizados a apresentar o inventário de que trata o inciso I do artigo 757 do Regulamento do ICMS até o dia 30 de abril de 2016.
Art. 2° Na hipótese do inventário de mercadorias, que contém o prazo de validade, o contribuinte deverá:
I – informar no inventário a data de vencimento destas mercadorias;
II – Apresentar cópia das notas fiscais de aquisição destas mercadorias ou fornecer a chave de acesso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para fins de consulta fiscal;
III – Não escriturar no inventário mercadorias cujo prazo de validade já esteja vencido.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 27 de janeiro de 2016.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
