(DODF de 03/02/2016)
Altera o Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 3° da Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 3° Fica estabelecido, como crédito do programa de que trata este Decreto, até 20% do imposto recolhido decorrente das operações ou prestações promovidas pelos contribuintes do ICMS ou do ISS enquadrados nas atividades econômicas que venham a ser estabelecidas em ato da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao cálculo dos créditos para os documentos fiscais emitidos a partir do mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 2016. 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
