(DOE de 26/01/2016)
Altera e prorroga dispositivos dos arts. 62 e 64 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 52/91, implementadas pelo Convênio ICMS 154/15, celebrado na 159ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O art. 62 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 62…………………..
Parágrafo único…………
I – ………………………….
II – 5,6%, para as operações internas.”(NR)
Art. 2° Prorrogam-se, para até 30 de junho de 2017, os prazos previstos nos arts. 62 e 64 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 3° Passam a vigorar, com a seguinte redação os itens do Subanexo I – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I – Dos Benéficos Fecais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
| “….. | ………………………………………………………………………………….. | ….. |
| 39.5 | Outras máquinas de lavar de capacidade superior a 20 kg, em peso de roupa seca, de uso não doméstico | 8450.20.90 |
| ….. | ………………………………………………………………………………….. | ….. |
| 40.4 | Outras máquinas de secar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico | 8451.29.90 |
| ….. | ………………………………………………………………………………….. | ….. |
| 40.8 | Máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico | 8451.40.10 |
| ….. | ………………………………………………………………………………….. | ….. ” (NR) |
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2015.
Art. 5° Ficam revogados os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2, do Subanexo I – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
