(DOE de 22/01/2016)
Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelos contribuintes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 37, caput, da Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO a alteração do critério para apropriação do crédito relativo ao ICMS devido por antecipação tributária,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 29 de janeiro de 2016, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos pelos contribuintes de que trata o art. 130A, incisos III, “a”, “2” e IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, referente ao período de apuração dezembro de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo
