(DOE de 15/01/2016)
Divulga novo endereço de atendimento da IFE 01 – barreiras fiscais de trânsito de mercadorias e prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 19 de janeiro de 2016, o atendimento da Inspetoria Especializada de Barreiras Fiscais de Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais – IFE 01 será prestado em novo endereço: Rua Marechal Floriano, n° 45, 8° andar – Centro – Rio de Janeiro.
Art. 2° Nos dias 15 e 18 de janeiro de 2016 a Inspetoria não abrirá para atendimento ao público, por motivo de ordenação interna.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
