(DOM de 13/01/2016)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os valores das taxas relacionadas à prestação de serviços de vigilância sanitária,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a TABELA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no âmbito do Município de Boa Vista/RR, na forma do anexo único, parte integrante deste Decreto, nos termos do art.181 da Lei Complementar n° 1.223/2009 (Código Tributário Municipal).
Art. 2° A base de cálculo para as referidas taxas será definida:
I – Pelo caso, em se tratando de atividade cartorial, avulsa, eventual ou ambulante relativa ao poder de polícia sanitária;
II – Pela quantidade de salas (unidade de espaço), em se tratando de atividades de instituições de ensino, de saúde (em clínicas e consultórios) ou que ocorram em box ou barracas de área pública;
III – Pela metragem, nas demais hipóteses.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 007/E, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista n° 3105, de 13 de janeiro de 2012.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 11 de janeiro de 2016.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
