(DOM de 06/01/2016)
Estabelece a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativo ao exercido financeiro de 2016, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n.° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei Complementar n.° 145, de 17 de dezembro de 2014; e
considerando a necessidade de estabelecer a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativo ao exercício financeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados em 9,57% (nove vírgula cinqüenta e sete por cento), a partir de 1° de janeiro de 2016, os valores correspondentes aos tributos, às rendas, às multas e aos demais acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2016, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do disposto no Decreto n° 218, de 21 de novembro de 2000, e suas alterações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de dezembro de 2015; 194° da Independência, 127° da República e 160° Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
JAIR ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
Procurador-Geral do Município
MARLENE ALVES CALUMBY
Secretária Municipal de Governo
