(DOM de 06/01/2016)
Estabelece a não aplicação da atualização monetária para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano • IPTU, relativo ao exercício de 2016, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n.° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei Complementar n.° 145, de 17 de dezembro de 2014; e considerando a necessidade de estabelecer a não aplicação da atualização monetária para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício financeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA/E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, não deve ser aplicado na apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Aracaju, de 28 de dezembro de 2015; 194° da Independência 127° da República e 160° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
JAIR ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
