DODF de 29/12/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 1° da Lei n° 3.269, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Serviços – ISS às atividades que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.269, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica estabelecida a alíquota de 2% às atividades consignadas nos subitens 10.05 e 17.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2° (VETADO).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2015. 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
