DOE de 23/12/2015
Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2016.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF n° 218, de 14 de dezembro de 2015,
DECLARA:
Art. 1° Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8°, I II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto n° 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 69,74; RS 104,64; R$ 174,58; R$ 34,81; R$ 349,22 e R$ 1.746,72; respectivamente.
Art. 2° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, I, II, III, IV, V, VI, VIL VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: RS 43,56 a R$ 174,57; R$ 43,56 a RS 349,22; RS 43,56 a R$ 698,61; R$ 87,21 a R$ 174.57; R$ 87,21 a R$ 349,22; R$ 87,21 a RS 698,61: R$ 87,21 a R$ 1.048,00; R$ 87,21 a RS 1.746,72; R$ 174,57 a RS 698,61; RS 349,22 a RS 1.746,72; e R$ 698 61 a RS 1.746,72; respectivamente.
Art. 3° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 166, I, II, III e § 1°, da Lei n° 2.105, de 08 de outubro de 1998, são: RS 154,12; RS 308,44; RS 462,70 e RS 308,44; respectivamente.
Art. 4° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 23, I e II da Lei n° 4.457, de 23 de dezembro de 2009, são: R$ 774,30 e RS 1.548,66; respectivamente.
Art. 5° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, I, II e III, da Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 505,72; R$ 1.011,50 e RS 1.517,28; respectivamente.
Art. 6° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, I, II e III, da Lei n° 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 505,72; R$ 1.011,50 e RS 1.517,28; respectivamente.
Art. 7° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 6o, parágrafo único, da Lei n° 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 162,67.
Art. 8° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 20, II, da Lei n° 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: RS 3.012,34.
Art. 9° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3o, § 2o, da Lei n° 967, de 06 de dezembro de 1995, são: RS 698,61 e RS 3.493,57.
Art. 10. Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2°, parágrafo único, da Lei n° 3.630 de 28 de julho de 2005, é de: R$ 941,66.
Art. 11. Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 4°, da Lei n° 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: RS 5.978,08.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4°, I, II e §4°, da Lei n° 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.766,95; R$ 88.349,86 e R$ 176,64; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4°, I, da Lei n° 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: RS 1.739,65 e RS 17.397,08.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19,1, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 332,01; R$ 664,04; RS 996,08; RS 1.328,11 e R$ 1.660,16; respectivamente.
Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 28, I e II, da Lei n° 5.280, de 24 de dezembro de 2013, são: RS 772,37; RS 1.544,77 e RS 772,37; respectivamente.
Art. 16. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 6.228,92; RS 18.686,77; RS 31.144,62 e RS 43.602,47; respectivamente.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 1.376,03; RS 1.032,02 e RS 688,01; respectivamente.
Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso II, alíneas b e c, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: RS 1.032,02 e RS 1.032,02; respectivamente.
Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso III, alíneas b e c, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: RS 688,01 e RS 1.032,02; respectivamente.
Art. 20. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso IV, alíneas a e b, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 1.376,03 e R$ 1.376,03; respectivamente.
Art. 21. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso V, alíneas a e b, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 688,01 e R$ 1.032,02; respectivamente.
Art. 22. Atualização do valor de que trata o art. 58, da Instrução Normativa n° 003/2008, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa superior a RS 2.490,26.
Art. 23. Atualização do valor de que trata o art. 59, da Instrução Normativa n° 003/2008, que prevê que do acórdão das Câmaras caberá Recurso Extraordinário, no prazo de vinte dias, para o órgão Pleno, quando o valor da sanção administrativa aplicada pela Câmara for superior a R$ 33.203,76.
Art. 24. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
MARCELO BATISTA GOMES
