DOE de 29/12/2015
Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e do respectivo IPVA e prazos de pagamentos para o exercício de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7°, § 1°, 17, 23 e 58 da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2016.
Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm a seguinte correspondência:
I – carroceria Tipo “A”: corresponde à carroceria aberta;
II – carroceria Tipo “B”: corresponde à carroceria baú;
II – carroceria Tipo “C”: corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.
Art. 2° O pagamento do IPVA, exercício 2016, deverá ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.
§1° Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única será concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado até 29 de fevereiro de 2016, devendo, neste caso, ser emitido o documento de arrecadação no site www.sefaz.al.gov.br.
§2° O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§3° O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
Art. 3° As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2016, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de fevereiro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 22 de dezembro de 2015.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 39/2015
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO
(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% | COTA ÚNICA SEM DESCONTO E LICENCIAMENTO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA | 6ª PARCELA | EMISSÃO DO CRLV ATÉ |
1 e 2 | 29.02.2016 | —— | 29.02.2016 | 31.03.2016 | 29.04.2016 | 31.05.2016 | 30.06.2016 | 29.07.2016 | 31.08.2016 |
3 e 4 | 29.02.2016 | 31.03.2016 | 31.03.2016 | 29.04.2016 | 31.05.2016 | 30.06.2016 | 29.07.2016 | 31.08.2016 | 30.09.2016 |
5 e 6 | 29.02.2016 | 29.04.2016 | 29.04.2016 | 31.05.2016 | 30.06.2016 | 29.07.2016 | 31.08.2016 | 30.09.2016 | 31.10.2016 |
7 e 8 | 29.02.2016 | 31.05.2016 | 31.05.2016 | 30.06.2016 | 29.07.2016 | 31.08.2016 | 30.09.2016 | 31.10.2016 | 30.11.2016 |
9 e 0 | 29.02.2016 | 30.06.2016 | 30.06.2016 | 29.07.2016 | 31.08.2016 | 30.09.2016 | 31.10.2016 | 30.11.2016 | 30.12.2016 |