DOE de 28/12/2015
Dispõe sobre a aplicação do item 1.22 da Tabela V da Lei n° 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que instituiu o Código Tributário do Estado de Alagoas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos prevista no item 1.22 da Tabela V da Lei n° 4.418, de 27 de dezembro de 1982, será exigida:
I – previamente ao primeiro pedido e de forma integral, por contribuinte;
II – abarcará, por exercício, até 10 (dez) pedidos de liquidação de obrigação tributária, nos termos da Lei n° 6.410, de 2003.
Parágrafo único. Não haverá restituição na hipótese em que o contribuinte faça menos de 10 (dez) pedidos de liquidação de obrigação tributária.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de dezembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda