DOE de 14/12/2015
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 6°, §§ 2° e 5°,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovados as tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2016:
I – Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II – Anexo II – Tabela de valores do IPVA.
Parágrafo único. Os anexo citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na págima da SEF em www.sef.sc.gov.br.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
VALORES RELATIVOS À BASE DE CÁLCULO DO IPVA
TABELA 01/2016- RECOLHIMENTO EM JANEIRO DE 2016 – PORTARIA SEF N° 446 DE 30/11/2015
VEÍCULOS USADOS – VALORES EM R$
ANEXO II
VALORES RELATIVOS AO IPVA
TABELA 02/2016 – RECOLHIMENTO EM JANEIRO DE 2016 – PORTARIA SEF N° 446 DE 30/11/2015
VEÍCULOS USADOS – VALORES EM R$
