DOE de 18/12/2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 46 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989:
DECRETA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 10 do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 10 O disposto neste artigo aplica-se ao crédito acumulado gerado a partir de abril de 2010.” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
RENATO VILLELA
Secretário da Fazenda
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2015.
