DOE de 30/11/2015
Altera a Instrução Normativa SEF n° 30, de 5 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto n° 43.935, de 22 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° O art. 5° da Instrução Normativa SEF n° 030 , de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverão ser efetuados até o dia 10 de dezembro de 2015.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de novembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
