DOE de 27/11/2015
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Altera a Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Art. 4°, § 1°, da Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1° A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 18 de dezembro de 2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2015; 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
