DOE de 17/11/2015
Determina Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 08 de dezembro de 2015, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2° Ficam executados do disposto deste Decreto as separações cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de novembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
