DOE de 12/11/2015
Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protoloco Geral n° 28730.017296/2015-9/SEFAZ.
CONSIDERANDO o disposto nos art. 9° e 10 , c/c o art. 243 da Lei n° 0400 , de 22 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS n° 107 , de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2017, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
l – Decreto n° 1.026 , de 12 de abril de 2010, que isenta do ICMS devido, as operações de entrada de mercadorias importadas do exterior a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue (Convênio ICMS n° 24/1989 );
II – Decreto n° 1.422 , de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (Convênio ICMS n° 104/1989 );
III – Decreto n° 3.010 , de 06 de outubro de 2000, que dispõe sobre a documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento (Convênio ICMS n° 03/1990 );
IV – as disposições do Convênio ICMS n° 23 , de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito da ICMS;
V – Decreto n° 3.058 , de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (Convênio ICMS n° 38/1991 )
VI – as disposições do Convênio ICMS n° 39 , de 7 de agosto de 1991, que autoriza a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau;
VII – Decreto n° 2.990 , de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de calculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio ICMS n° 52/1991 );
VIII – Decreto n° 1.021 , de 12 de abril de 2010, que concede redução de base de cálculo nas operações constantes na Cláusula Primeira do Convenio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS n° 75/1991 );
IX – as disposições da Convênio ICMS n° 20 , de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;X – Decreto n° 1.565 , de 27 de outubro de 1992, que implementa o Convênio ICMS n° 123 , de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XI – o inciso IV, do art. 1° , do Decreto n° 1.252 , de 19 de agosto de 1992, que dispõe sobre a não exigência do ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria de Estado da Educação (Convênio ICMS n° 78/1992 );
XII – a alínea “c”, do inciso I, do art. 2°, do Decreto n° 0068, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição e pessoas necessitadas (Convenio ICMS n° 82/1995);
XIII – o inciso XI, do art. 1° , do Decreto n° 4.690 , de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (Convênio ICMS n° 75/1997 );
XIV – Decreto n° 4.055 , de 31 de agosto de 2005, que concede isenção do lCMS na comercialização de produtos destinados a órgão ou entidade da administração pública (Convênio ICMS n° 84/1997 );
XV – Decreto n° 2.892 , de 14 de setembro de 2001, que reduz: a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários (Convênio ICMS n° 100/1997 );
XVI – o inciso VII, do art. 1°, do· Decreto n° 5.720 , de 31 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS (Convênio ICMS n° 123/1997 );
XVII – Decreto n° 0247 , de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar (Convênio ICMS n° 05/1998 );
XVIII – Decreto n° 2.350 , de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica relativas á Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA (Convênio ICMS n° 47/1998 );
XIX – Decreto n° 3.417 , de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Convênio ICMS n° 91/1998 );
XX – Decreto n° 0138 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos (Convênio ICMS n° 140/2001 );
XXI – Decreto n° 0141 , de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (Convênio ICMS n° 87/2002 );
XXII – Decreto n° 6.902 , de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n° 10.485, de 03.07.2002 (Convênio ICMS n° 133/2002 );
XXIII – ·Decreto n° 3.063 , de 17 de junho de 2005, que dispõe, sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero (Convênio ICMS n° 18/2003 );
XXIV – Decreto n° 7.725, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científica e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA (Convênio ICMS n° 87/2003 );
XXV – Decreto n° 3.415 , de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (Convênio ICMS n° 04/2004 );
XXVI – Decreto n° 2.297 , de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil (Convênio ICMS n° 44/2004 );
XXVII – Decreto n° 3.382 , de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros (Convênio ICMS n° 137/2004 );
XXVIII – Decreto n° 4.053 , de 1° de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca realizadas por estabelecimentos industrializadores (Convênio ICMS n° 153/2004 );
XXIX – Decreto n° 1.799 , de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado (Convênio ICMS n° 28/2005 e Convênio ICMS n° 03/2006 );
XXX – Decreto n° 2.767 , de 22 de Junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de suspensão e isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro (Convênio ICMS n° 32/2006 ):
XXXI – Decreto n° 3.414 , de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criado o em cativeiro (Convênio ICMS n° 51/2006 );
XXXII – Decreto n° 2.768 , de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a dispensa do pagamento do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias localizadas no Estado (Convênio ICMS n° 97/2006 );
XXXIII – o art. 8° , do Decreto n° 3.469 , de 29 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a concessão de redação na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100), (ConvênioICMS n° 113/2006);
XXXIV – o art. 1°, do Decreto n° 2.151 de 09 de maio de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS n° 9/2007 );
XXXIV – Decreto n° 2.541 , de 1° de junho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas equipamentos partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convênio ICMS n° 10/2007 );
XXXVl – Decreto n° 2.542 , de 1° de junho de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS na saída de reagente para diagnósticos da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundação (Convênio ICMS n° 23/2007 );
XXXVII – Decreto n° 2.491 , de 28 de junho de 2010 que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1), (Convênio ICMS n° 73/2010 );
XXXVIII – Decreto n° 2.506 , de 18 de agosto de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá;
XXXIX – Decreto n° 2.725 , de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica (Convênio ICMS n° 41/1991 )
XL – Decreto n° 5.858, de 15 de dezembro de ·2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal à indústria Flórida Clean Power do Amapá, nas operações com briquetes e pellets (Convenio ICMS n° 96/2011);
XLI – Decreto n° 4.319 , de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a redução de base de calculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares (Convênio ICMS n° 91/2012 );
XLII – Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física visual, mental ou autista (Convênio n° 38/2012);
XLIII – Decreto n° 5.764 de 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a redução de base de cálculo à indústria do segmento de colchões localizados no Estado do Amapá (Convênio ICMS 64/2013 );
XLIV – Decreto n° 5.765 , de 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá (Convênio ICMS n° 63/2013 );
XLV – Decreto n° 5.766 , de 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizada no Estado do Amapá (Convênio ICMS n° 80/2013 );
XLVI – Decreto n° 5.767 , de 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá (Convênio ICMS n° 81/2013 );
XLVII – Decreto n° 5.769/2013 , que dispõe sobre a concessão de isenção do lCMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados a modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá (Convênio ICMS n° 82/2013 );
XLVIII – Decreto n° 2.931 , de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo da ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá (Convênio ICMS n° 17/2014 ).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de novembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
