DOE de 12/11/2015
Altera o Anexo I do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS na parte que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 28730.017088/2015-9/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 e 145-A , da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A , do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Protocolo ICMS n° 70, de 28 de setembro de 2015, publicado no DOU, de 29.09.2015 e Protocolo ICMS n° 71, de 28 de setembro de 2015, publicado no DOU, de 29.09.2015, respectivamente ,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado a alínea “b”, do inciso I, do § 2°, do art. 272-B, da Seção XI, do Capítulo I, do Título III, do Anexo I, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo Fisco de localização do estabelecimento destinatário.”
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, desde 1° de novembro de 2015 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.
Macapá, 12 de novembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓE S DA SILVA
Governador
