DOE de 12/11/2015
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 06, 07 e 10, Convênios ICMS 104, 106 e 108 de 2015 e Protocolos ICMS 67, 68, 69, 72, 75, 76 e 77 de 2015.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido o Processo – Protocolo Geral n° 28730.017193/2015-2/SEFAZ, e
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 158 ª Reunião Ordinária e 250 ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/1966;
CONSIDERANDO, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 06, de 02.10.2015, publicado no DOU de 08.10.2015, que altera o Ajuste SINIEF 04/1993, que estabelece normas comuns aplicadas para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 07, de 02.10.2015, publicado no DOU de 08.10.2015, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional (TEXTO ILEGÍVEL) plataforma continental, produzindo efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2015.
Art. 3° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 10, de 16.10.2015, publicado no DOU de 19.10.2015, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 4° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o CONVÊNIO ICMS 104, de 02.10.2015, publicado no DOU de 08.10.2015, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Art. 5° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o CONVÊNIO ICMS 106, de 02.10.2015, publicado no DOU de 08.10.2015, que altera o Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica desde a produção ou importação até a ultima operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.
Art. 6° Fica implementada na legislação tributária do Estado do Amapá, o CONVÊNIO ICMS 108, de 02.10.2015, publicado no DOU de 08.10.2015, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Art. 7° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO n° 67, de 23.09.2015, publicado no DOU de 24.09.2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 66/2009, que institui o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Art. 8° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o PROTOCOLO n° 68, de 28.09.2015, publicado no DOU de 29.09.2015, que altera o Protocolo ICMS 196 /2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Art. 9° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO n° 69, de 28.09.2015, publicado no DOU de 29.09.2015, que altera o Protocolo ICMS 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO n° 72, de 07.10.2015, publicado no DOU de 08.10.2015, que altera o Protocolo ICMS n° 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO n° 75, de 07.10.2015, publicado no DOU de 08.10.2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS n° 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material de Limpeza.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO n° 76, de 07.10.20015, publicado no DOU de 08.10.2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo à s disposições do Protocolo ICMS n° 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO n° 77, de 07.10.2015, publicado no DOU de 08.10.2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS n° 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico.
Art. 14. Ficam convalidados os procedimentos adotados desde a data da publicação dos atos normativos no Diário Oficial da União até a data da publicação deste Decreto.
Macapá, 12 de novembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
