DOE de 17/11/2015
Inclui novos códigos de ajuste, e seus respectivos complementos, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS instituída pela NPF n. 112/2008 e prevista no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
- Ficam incluídos os seguintes códigos de ajuste, e seus respectivos complementos, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF n° 112/2008, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2016:
| Apuração de ICMS próprio | ||
| Código | Descrição | Ajuste |
| PR020075 | ICMS; Outros créditos; Crédito presumido previsto no item 46-A do Anexo III do RICMS | Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito presumido previsto no item 46-A do Anexo III do RICMS. |
| PR020076 | ICMS; Outros créditos; Crédito presumido previsto no item 46-B do Anexo III do RICMS | Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito presumido previsto no item 46-B do Anexo III do RICMS. |
| PR020077 | ICMS; Outros créditos; Crédito presumido na importação, autorizado | Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito presumido autorizado nas operações de importações. |
- Esta norma de procedimento entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do mês de referência janeiro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 09 de novembro de 2015.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE.
