DOE de 16/03/2015
Altera a Lei n° 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei n° 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2016.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
