(DOM de 22/06/2012)
Altera a Lei Complementar nº 178, de 31 de dezembro de 2008, que regulamenta o tratamento simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do município de Palmas, na forma que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 2º, 20, 28, 31 e 47 da Lei Complementar nº 178, de 31 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ……………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………
c) Sala do Empreendedor.
……………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 20. Fica criada a Sala do Empreendedor, com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no Município, com as seguintes atribuições:
……………………………………………………………………………….
§ 1° Na hipótese de indeferimento de alvará ou inscrição municipal, o interessado será informado sobre os fundamentos e será oferecida orientação para adequação à exigência legal na Sala do Empreendedor.
§ 2° Para a consecução dos seus objetivos, na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Pública Municipal firmará parceria com outras instituições, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.” (NR)
……………………………………………………………………………….
“Art. 28. A Sala do Empreendedor, com o auxílio dos demais órgãos públicos, quando for o caso, será responsável pelos seguintes procedimentos:
……………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 31. ………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………
III – padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar, através da Sala do Empreendedor, as microempresas e empresas de pequeno porte, a fim de tomar conhecimento das especificações técnico-administrativas.” (NR)
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“Art. 47. Fica a administração pública municipal autorizada a criar o Comitê Estratégico de Orientação ao Crédito, coordenado pelo Poder Executivo do Município e constituído por agentes públicos, associações empresariais, profissionais liberais, profissionais do mercado financeiro e de capitais, com o objetivo de sistematizar as informações relacionadas a crédito e financiamento e disponibilizá-las aos empreendedores e às microempresas e empresas de pequeno porte do Município, por meio da Sala do Empreendedor.
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” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2012.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
