DOE de 10/04/2015
Torna público a renovação do pleite de concessão dos benefícios do programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do estado do Rio de Janeiro – Riolog, na forma que menciona.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e o previsto no §1° do art. 6° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n° 38.547/2005, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição de 01/12/2010 a 30/11/2015, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelos contribuintes abaixo citados:
Insc. Estadual n° | CNPJ | Empresa | Processo n° |
77.413.936 | 05.214.053/0001-29 | PARCO PAPELARIA LTDA. | E-11/30274/2005 |
78.286.318 | 05.214.053/0018-77 | PARCO PAPELARIA LTDA. | E-11/30274/2005 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01/12/2010.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização