(DOE de 14/01/2012)
Retifica o Decreto n°2.273, de 13 de agosto de 1996 e suas alterações posteriores, alterando a redação do artigo 198.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Lei n° 5.040 de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal, com suas alterações posteriores,
DECRETA
Art. 1° O Parágrafo único, do artigo 198, do Decreto n° 2.273, de 13 de agosto de 1996, passa a vigorar como § 1°, ficando a numeração dos parágrafos subseqüentes como § 2°, § 3°, § 4°, § 5° e § 6°.
Art. 2° Os incisos II e IV, do § 1°, do artigo 198, do Decreto n° 2.273 de 13 de agosto 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II – DMAM – Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchida mensalmente, por todas as concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, a partir de janeiro de 2012.”
(…)
“IV – Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, a ser preenchido mensalmente pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios.”
Art. 3° O § 1°, do artigo 198, do Decreto n° 2.273/1996, passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:
“X – DMOI – Declaração Mensal de Operações Imobiliárias, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchida mensalmente, por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, a partir de janeiro de 2012”.
“XI – ROTI – Relatório de Operações e Transações Imobiliárias, disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchido mensalmente, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração imobiliária, referente às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.”
Art. 4° O artigo 198, do Decreto n° 2.273/1996, passa a vigorar acrescido do § 7°, com a seguinte redação:
“§ 7° Para os efeitos do disposto no inciso XI do § 1°, deste artigo, consideram-se pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração imobiliária, as empresas estabelecidas neste Município, que:
a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) realizarem locação e/ou sublocação de imóveis;
d) forem constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
