(DOM de 03/04/2012)
Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2006, desde que legalmente prescritos.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2006, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
