(DOE de 13/08/2012)
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Convênio ICMS 80 de 2012 e Protocolos ICMS 076 e 087 de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/49841, e
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 146ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e 179ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (virtual), nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/66 e Lei Complementar Federal nº 024/75;
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS N° 080, de 30.07.12, publicado no DOU de 01.08.12, que altera o Convênio ICMS n° 133/97, o qual aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS N° 076, de 22.06.12, publicado no DOU de 28.05.12, que altera o Protocolo ICMS n° 017/04, o qual estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e álcool para fins não combustíveis que especifica.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS N° 087, de 06.07.12, publicado no DOU de 09.07.12, que altera o Protocolo ICMS n° 020/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.
Macapá, 13 de agosto de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
