A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da Lei n° 19.930/2017 (DOE Suplementar de 29.12.2017), alterou a Lei n° 11.651/91 que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, em relação às alíquotas internas do ICMS, pertinente a determinados produtos.

A partir de 29/12/2017, fica reduzida para 12,00% a alíquota interna aplicável as operações com açúcar, café, farinhas de mandioca, de milho e de trigo, fubá, iogurte, macarrão, margarina vegetal, manteiga de leite, milho, óleo vegetal comestível, exceto de oliva, queijo, inclusive requeijão, rapadura, sal iodado e vinagre.

Além disso, o Decreto n° 9.125/2017 (DOE Suplementar de 29.12.2017) altera o RCTE/GO para fins de alterar as alíquotas internas aplicadas às operações com óleo diesel e álcool carburante, bem como para estabelecer o acréscimo de 2,00% (dois pontos percentuais), destinados ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS) para mercadorias específicas. Essas alterações são decorrentes das modificações sucedidas no Código Tributário do Estado de Goiás por meio da Lei n° 19.925/2017.