O Secretário Estadual de Fazenda, por meio da notícia veiculada no portal de notícias da SEFAZ/GO, informa que será publicado decreto prorrogando, de 01/01/2018 para 01/03/2018 a exclusão do regime de substituição tributária, aplicável às mercadorias dos seguintes segmentos: autopeças, ração tipo “pet” para animais domésticos, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico.

A exclusão dos referidos segmentos do regime de substituição tributária é advinda após a publicação do Decreto n° 9.108/2017.