O prazo de apresentação da DIRF 2023 é até 29 de fevereiro.

O ano de 2024 é o último de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que contém dados sobre as retenções federais, entre eles:

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Programa de Integração Social (PIS) ;
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Vale lembrar que essa obrigação acessória foi extinta desde janeiro de 2024, dando lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), trazendo as informações de maneira integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Neste ano, o prazo de entrega da DIRF é 29 de fevereiro, logo é fundamental se apressar para fazer a entrega da obrigação, uma vez que, se não fizer o envio, haverá penalidades, em que o contribuinte ficará sujeito à multa de 2% ao mês calendário ou fração.

Quem está obrigado a declarar?
A DIRF 2024 precisa ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas pagadores ou que creditaram rendimentos nas operações que tiveram incidência do IRRF, PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

Mesmo que as retenções tenham acontecido somente um único mês do ano-calendário de 2023, a DIRF deverá ser entregue, como contribuinte ou representante de terceiros.

Além disso, pessoas físicas e jurídicas que tenham feito remessas para o exterior, mesmo que não tenha ocorrido retenção do IR, também são obrigadas a declarar.

O que informar na DIRF?
Na hora de fazer o preenchimento da DIRF, o contribuinte deverá apresentar as seguintes informações:

Rendimentos (tributados, isentos, com alíquota zero);
Retenções relativas aos rendimentos informados;
Beneficiários (pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e no exterior) dos rendimentos;
Tipo de rendimento.
Passo a passo da entrega
Fazer o download do programa da DIRF 2024 e do Receitanet;
Analisar se há obrigatoriedade de entrega;
Ter as informações sobre os beneficiários;
Informar os dados solicitados;
Declarar os rendimentos no mês em que aconteceu o fato gerador;
Verificação de pendências;
Gravar declaração para entrega;
Transmitir a declaração;
Salvar/imprimir recibo;
Acompanhar o processamento.

Fonte: Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/63608/dirf-2024-quem-esta-obrigado-a-entregar-e-passo-a-passo/