Em liminar deferida na última segunda-feira (26), a juíza Fabiana Gallon, titular da Vara do Trabalho de Alegrete, suspendeu a despedida de mais de 600 empregados da unidade do frigorífico Marfrig sediada no município. A medida atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Alegrete, que representa a categoria atingida.

A empresa havia programado a dispensa em massa para 2 de janeiro, devido ao encerramento das atividades da planta, por motivos econômicos. Com a decisão da magistrada, as despedidas ficam suspensas até que haja negociação coletiva entre a Marfrig e o sindicato profissional. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 milhões. A juíza determinou que, caso as atividades de fato se encerrem, os trabalhadores sejam colocados em licença remunerada até o término da negociação. A magistrada encaminhará o processo ao Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para que a unidade conduza as tratativas a partir de 9 de janeiro, quando termina o recesso forense.

Ao deferir a liminar, a juíza explicou que a dispensa coletiva demanda prévia negociação com o sindicato dos trabalhadores. O objetivo é poder viabilizar alternativas menos danosas aos empregados, como programas de demissão voluntária e de incentivo à qualificação profissional, entre outras. “A reclamada é uma das maiores empregadoras no Município de Alegrete e gera, além de mais de 600 empregos diretos, milhares de indiretos e milhões em receitas tributárias. Desse modo, é inaceitável que, unilateralmente, adote medidas com severas repercussões sociais sem que se preocupe com soluções negociadas que possam minimizar os impactos na vida dos trabalhadores, principais afetados”, afirmou.

Fabiana também criticou a estratégia da Marfrig de impedir que outra empresa dê continuidade à planta, o que seria uma alternativa para a manutenção dos postos. “Causa perplexidade e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade a noticiada intenção de manter inativa a planta industrial, mas, em contrapartida, garantir o arrendamento até 2031, a inviabilizar a exploração do imóvel por terceiro. O juízo não irá compactuar com abuso de direito, sequer sob o pretexto do exercício da livre iniciativa”, destacou. Nesse sentido, a magistrada ordenou que a Marfrig apresente, até 23 de janeiro, dados e documentos relacionados ao arrendamento da planta, informando valor, credor e forma de pagamento.

Essa é a segunda vez que a Justiça do Trabalho suspende a dispensa em massa de empregados da Marfrig em Alegrete. No ano de 2015, as despedidas foram suspensas pelo juiz José Carlos Dal Ri, então titular da VT local. Em negociação conduzida pelo Jacep do TRT-RS, empresa e sindicato entraram em acordo para a manutenção de pelo menos 300 postos por mais um ano. Também foi acordado, naquela oportunidade, um Programa de Demissões Voluntárias (PDV) que assegurou o pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes à despedida imotivada, o fornecimento de três cartões-alimentação (no valor de R$ 150,00 cada um) e a oferta de cursos profissionalizantes aos trabalhadores desligados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região