É visível quando há efetiva exploração da imagem de uma personalidade e que nada tem a ver com recompensa laboral.

Atualmente, uma das práticas mais comuns e mais controversas em matéria tributária é a obtenção de renda de direito de imagem por meio de empresa ou separada da remuneração salarial. Normalmente, é adotada por atletas, artistas e personalidades televisivas e das redes sociais, algumas delas defendendo-se em processos milionários de cobrança de tributos pelo Fisco. Mas esse não é um problema tributário tipicamente brasileiro. Em outras partes do mundo, também se discute a legalidade de empresa explorar direito de imagem; pessoas notórias também são alvo de fiscalização; lei e jurisprudência, ora restringem, ora ampliam a prática.

Fonte: Valor Econômico