Ao todo, 12 bilhões de dias de trabalho são “jogados fora” anualmente devido à depressão e à ansiedade, de acordo com dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As doenças psíquicas, segundo as organizações, custam à economia global quase US$ 1 trilhão. E diante desses números relevantes, a OMS dá orientações para o enfrentamento dos riscos para saúde mental no ambiente laboral.

Transtornos mentais

Milhares de trabalhadores brasileiros se afastam todos os anos de suas atividades em razão de doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Segundo a OMS, a ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros, e os transtornos mentais são responsáveis por mais de um terço do número de pessoas sem capacidade ao trabalho nas Américas.

De acordo com especialistas, o ambiente de trabalho, mesmo em home office, pode acarretar série de problemas de saúde para os funcionários de empresas públicas e privadas. E as situações geradas ligadas às atividades profissionais geram uma série de problemas como estresse, ansiedade, depressão, transtornos bipolares, síndrome de burnout.

Esses transtornos mentais impossibilitam o rendimento do trabalhador. Mas quem é segurado do INSS tem benefícios como garantia.

Quer saber quais são esses benefícios? Continue a leitura a seguir.

Auxílio-doença

O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à ansiedade, considera-se uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).

O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão . Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.

Aposentadoria por Invalidez

Destina-se aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões. Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deve  ser capaz de incapacitar totalmente o segurado, tornando impossível o exercício de atividades laborais. Costuma ocorrer com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.

Auxílio-acidente

As pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente. Mas isso ocorre em situações bem específicas. Um exemplo: A pessoa sofre um acidente no caminho do trabalho. Pode ser que não haja sequelas físicas a longo prazo, mas a pessoa pode começar a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade em conta do acidente.

Dependendo da situação, estas doenças podem se agravar ao longo do tempo, fazendo com que haja sequelas pelo resto da sua vida. Pode ser que a pessoa continue trabalhando, mas somente o perito do INSS poderá dizer e dar um diagnóstico final ao caso.

Aposentadoria Pessoa com Deficiência

De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à aposentadoria de pessoa com deficiência. Esta pode ser por idade e por tempo de contribuição. o caso é que este tipo antecipa o tempo de solicitação do benefício. Quanto mais grave, mais cedo a pessoa consegue se aposentar.

Como solicitar pela internet?

Os primeiros procedimentos podem ocorrer integralmente pela internet ou por agendamento pelo telefone número 135.

A perícia será marcada pelo INSS em tempo oportuno, e o segurado deverá comparecer em posse de todos os seus documentos e dos exames médicos correspondentes.

A pessoa que optar por baixar o aplicativo no celular, deverá fazer um cadastro com usuário e senha para ingressar no portal, pelo número de CPF do segurado e uma senha vinculada. No menu de serviços, escolha o campo “agendar perícia”, nele você poderá clicar em “perícia inicial”, se nunca se submeteu a nenhuma, “perícia de prorrogação”, se você já usufrui de um benefício, ou, ainda, “remarcar a perícia” (se já foi agendada).

Fonte: Jornal Contábil