O trabalhador vai poder agora em novembro fazer um saque triplo do PIS/Pasep, liberado pela Caixa Econômica Federal. Se você não está recebendo o abono há algum tempo, deverá conferir se tem direito ao recebimento em alguma das modalidades disponíveis.

Quem trabalha com carteira assinada, todo ano, tem uma ajuda financeira extra, ao poder sacar o abono salarial PIS/Pasep.

Saque do PIS/Pasep ano-base 2020

O Governo Federal liderou em fevereiro o calendário de pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2020. O pagamento foi finalizado em 31 de março de 2022. No entanto, muitos trabalhadores deixaram de sacar o dinheiro. Segundo a Caixa, estão à disposição deles cerca de R$ 523,2 milhões.

Se você não sabe se tem direito ao dinheiro extra, basta acessar o aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS) ou Caixa Tem (disponível para Android e iOS) e fazer uma consulta.

Também muitos servidores públicos deixaram de sacar o Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Estas pessoas para saberem se vão poder sacar o dinheiro extra, devem entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos números 4004-0001 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 729 0001 para o interior.

Tanto os servidores públicos como os trabalhadores do setor privado podem também realizar consultas ligando para o telefone 158 ou por meio da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Neste caso, deverá escolher a opção “Benefícios” e na sequência em “Abono Salarial” para conferir as informações.

Lembrando que quem ainda não sacou o abono salarial PIS/Pasep terá até o dia 29 de dezembro deste ano, para sacar o dinheiro.

Saque do PIS/Pasep ano-base 2019

Também foi constatado pelo banco, que muitos trabalhadores não sacaram o abono salarial referente ao ano-base 2019. Para retirar o dinheiro será necessário estar cumprindo os seguintes requisitos:

  • Em 2019 devem estar cadastrados no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Tenham os dados devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
  • Tenham, no ano de 2019, recebido uma remuneração mensal média de até dois salário mínimos;
  • Tenham exercido atividade remunerada pelo tempo mínimo de 30 dias, sejam eles consecutivos ou não, durante o ano-base.

Os trabalhadores que cumpram com os requisitos podem solicitar o abono do PIS/Pasep atrasado em uma agência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Se você desejar poderá requerer o valor da seguinte forma:

  • Entrar em contato com a central Alô Trabalho, no telefone 158;
  • Por meio do portal gov.br;
  • Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (o interessado deve substituir as letras “uf” pela sigla do estado em que mora). Exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br.

Cotas do Fundo

Quem trabalhou com carteira assinada ou atuou como servidor público entre os anos de 1970 e 1988, vai ter direito às cotas do PIS/Pasep. Segundo informações, cerca de 10 milhões de trabalhadores possuem direito às cotas do fundo PIS/Pasep.

Lembrando que as cotas do Fundo PIS/Pasep não têm nenhuma ligação com o abono salarial pago todos anos aos trabalhadores do setor privado e público. Em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros ou dependentes terão direito de retirar o dinheiro. O prazo para retirada dos valores vai até o dia 1° de junho de 2025.

No caso em que o valor das cotas do PIS/Pasep for retirado pelo titular, ele deverá apresentar documento oficial com foto, indo a uma agência da Caixa Econômica Federal.

O saque feito pelo titular é realizado por meio da apresentação de documento oficial com foto ao requerer informações referentes às cotas do PIS/Pasep em uma agência da Caixa.

No caso em que os herdeiros ou dependentes forem sacar os valores do Fundo PIS/Pasep do trabalhador falecido, deverão apresentar, em uma agência da Caixa, documentação comprobatória do trabalhador que veio a falecer e do vínculo com o mesmo.

Fonte: Jornal Contábil