Pensando em diminuir um pouco o impacto econômico durante a pandemia, no ano passado foi autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 o saque emergencial para todo titular de conta do FGTS com saldo disponível, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até um salário mínimo por trabalhador.

Agora em 2021, mesmo com um cenário preocupante em consequência do covid-19, o governo afirma que por enquanto não existe nenhuma informação sobre uma nova rodada de saque.

Também tinha sido liberado o saque imediato das contas do FGTS de R$ 500,00, para que os trabalhadores pudessem sacar esse valor entre 2019 e 2020, mas com a possibilidade da liberação do saque emergencial do FGTS, tudo indica que essa medida não deve ser liberada em 2021.

Saque Aniversário:

Através da medida provisória 889/2019 o trabalhador pode fazer o Saque Aniversário.

É uma nova modalidade oferecida ao trabalhador, em alternativa a sistemática de saque por rescisão de contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta FGTS anualmente, no mês do seu aniversário

Como Funciona?

Conforme o saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um
percentual somado de uma parcela adicional, quando for o caso. Confira:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% R$ 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% R$150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% R$ 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% R$ 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% R$ 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% R$ 2.900,00

Como fazer o saque?

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário fazer a opção por essa modalidade nos canais digitais do Fundo de Garantia: fgts.caixa.gov.br, APP FGTS ou Internet Banking CAIXA.

Rescisão de contrato de trabalho:

As regras continuam as mesmas, nada mudou para o trabalhador que optar por permanecer na sistemática atual, na qual quando ele é demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque Aniversário.

Fonte: Economia.gov / Ministério da Cidadania

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