Declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor

Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar de olho no prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que se encerra em 31 de maio. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.

Fonte : Secretaria de Comunicação Social 

https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/05/termina-em-31-de-maio-o-prazo-para-entrega-da-declaracao-anual-simplificada-do-mei-dasn-simei