O Conselho Curador do FGTS aprovou a taxa de juros e o prazo máximo de parcelas para empréstimos consignados ao fundo de garantia, previstos na Lei 13.313/2016, ratificada em julho pelo Congresso. O Conselho deliberou que o percentual cobrado pelos bancos não poderá ultrapassar 3,5% ao mês, e o prazo de
pagamento não deverá ser superior a 48 meses.

A decisão foi tomada na última reunião ordinária do Conselho em 2016, e representa um avanço importante para os trabalhadores. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que abriu o encontro, disse que essa nova linha de financiamento vai movimentar a economia brasileira. “É uma garantia para os bancos e uma alternativa para o trabalhador que precisa de recursos”, afirmou.

A deliberação do Conselho precisa ainda ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). Depois disso, a Caixa Econômica Federal terá 90 dias para regulamentar o funcionamento das operações de crédito. E, apenas após todos esses trâmites, poderão começar a serem realizados os empréstimos a trabalhadores usando os recursos da conta vinculada do FGTS e a multa rescisória como garantia de pagamento.

Regras

O valor da garantia poderá ser de 10% do saldo individual da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso da multa paga pelo empregador em uma situação de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior, poderá ser empenhado 100% do valor.

Para o secretário executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Tarrago, “é uma linha que, para o banco, representa uma segurança, pois no caso do trabalhador ser demitido, ele receberá uma parte do FGTS, ou seja, reduz a inadimplência. Para o trabalhador, vai significar um crédito mais barato e alongado em relação ao que tem hoje no mercado”.