a) pessoas jurídicas que prestam e que tomam serviços mediante cessão de mão de obra (entidades sujeitas à retenção sob alíquota de 11% para o INSS sobre os serviços contratados);
b) pessoas jurídicas que remuneram serviços sujeitos com retenção das contribuições ao PIS/Pasep faturamento, à Cofins faturamento e à Contribuição Social (CSRF), conforme disposto na IN SRF 459/2004;
c) pessoas jurídicas que tenham optado pela tributação das contribuições INSS com base na receita bruta (CPRB);
d) produtores rurais, pessoas jurídicas e as agroindústrias, quando sujeitos à contribuição ao INSS substitutiva sobre a receita da comercialização da produção rural (art. 25 da Lei n° 870/1994 e, art. 22-A da Lei n° 8.212/1991);
e) associações desportivas mantenedoras de equipe de futebol profissional que tenham recebido vales a título de patrocínios, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda, e da transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresas ou entidades patrocinadoras que tenham destinado recursos às associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional título de patrocínios, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda, e da transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos de qualquer modalidade, realizados em território nacional, dos quais participe pelo menos uma (1) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), por si ou na condição de representante de terceiros.
II – PRAZOS – Início da Vigência
- PRIMEIRO GRUPO:
– Competência 05/2018 – Até último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte.
Entidades Empresariais – Grupo 2 (códigos de natureza jurídica de 201-1 a 224-0) do Anexo V da IN RFB n° 1.634/2016, cujo faturamento no ano calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00;
- SEGUNDO GRUPO:
– Competência 01/2019 – Até último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte.
Entidades Empresariais – Grupo 2 (códigos de natureza jurídica de 201-1 a 224-0) do Anexo V da IN RFB n° 1.634/2016, cujo faturamento no ano calendário de 2016 tenha sido até R$ 78.000.000, 00.
Não se enquadram nesta condição as entidades empresariais identificadas na alínea “a” acima e o MEI, a ME e a EPP regularmente inscritos no regime tributário do Simples Nacional em 01/07/2018.
- TERCEIRO GRUPO: –
– Competência 01/2020 – Até último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte.
Entidades não compreendidas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste tópico.
Ou seja, as ME/EPP optantes do Simples Nacional, as entidades do Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos (códigos de natureza jurídica de 303-4 a 399-9) e do Grupo 4 – Pessoas Físicas (códigos de natureza jurídica 401-4 a 412-0) do Anexo V da IN RFB 1.634/2016.
- QUARTO GRUPO
– Períodos ainda a serem regulamentados pela RFB.
Entidades públicas do Grupo 1 (códigos de natureza jurídica 101-5 a 127-9) e as Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais do Grupo 5 (códigos de natureza jurídica de 501-0 a 503-7) do anexo V da IN RFB n° 1.634/2016.
III – MULTAS POR OMISSÕES, ATRASOS E INCORREÇÕES
- Omissão ou atraso no envio do arquivo
– 2% ao mês calendário ou fração, limitado a 20%, sobre o total dos tributos da EFD-Reinf em procedimento de ofício, observando-se o valor mínimo de:
– R$ 200,00 para omissão de envio de arquivo sem fato gerador (sem tributos a infomar); ou
– R$ 500,00 para omissão, envio em atraso ou incorreções.
- Reduções das penalidades
b.1) – Entidades em geral
Mantendo-se o valor mínimo acima, as multas serão reduzidas em:
– 25% se regularização até a data prevista na intimação/notificação; e
– 50% se regularização efetuada antes de qualquer procedimento de ofício.
b.2) – MEI, ME e EPP regularmente inscritas no Simples Nacional
Exceto para os casos de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, as reduções das penalidades para o MEI, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional serão aplicadas sobre qualquer das hipóteses acima com percentuais de:
– 50% para a ME e a EPP; e de
– 90% para o microempresário individual (MEI).
IV – SITUAÇÃO “SEM MOVIMENTO”
A entidade que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.”
ANEXO V DA IN RFB N° 1.634/2016
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Código Natureza Jurídica Representante da Entidade Qualificação
1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal Administrador 05
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal Administrador 05
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal Administrador 05
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal Administrador 05
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal Administrador 05
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual Administrador 05
110-4 Autarquia Federal Administrador ou Presidente 05 ou 16
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal Administrador ou Presidente 05 ou 16
112-0 Autarquia Municipal Administrador ou Presidente 05 ou 16
113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal Presidente 16
114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal Presidente 16
115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal Presidente 16
116-3 Órgão Público Autônomo Federal Administrador 05
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal Administrador 05
119-8 Comissão Polinacional Administrador 05
120-1 Fundo Público Administrador 05
121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) Presidente 16
122-8 Consórcio Público de Direito Privado Presidente 16
123-6 Estado ou Distrito Federal Administrador 05
124-4 Município Administrador 05
125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS
201-1 Empresa Pública Administrador, Diretor ou Presidente 05, 10 ou 16
203-8 Sociedade de Economia Mista Diretor ou Presidente 10 ou 16
204-6 Sociedade Anônima Aberta Administrador, Diretor ou Presidente 05, 10 ou 16
205-4 Sociedade Anônima Fechada Administrador, Diretor ou Presidente 05, 10 ou 16
206-2 Sociedade Empresária Limitada Administrador ou Sócio Administrador 05 ou 49
207- 0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo Sócio Administrador 49
208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples Sócio Comanditado 24
209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações Diretor ou Presidente 10 ou 16
212-7 Sociedade em Conta de Participação Administrador, Procurador, Sócio Ostensivo 05, 17 ou 31
213-5 Empresário Individual Empresário 50
214-3 Cooperativa Diretor ou Presidente 10 ou 16
215-1 Consórcio de Sociedades Administrador 05
216-0 Grupo de Sociedades Administrador 05
217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira Procurador 17
219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira Procurador 17
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior Administrador, Procurador, Sócio Administrador, Fundador/Instituidor ou Beneficiário Final 05, 17, 49, 54 ou 69
222-4 Clube/Fundo de Investimento Responsável 43
223-2 Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio Administrador 05 ou 49
224-0 Sociedade Simples Limitada Administrador ou Sócio Administrador 05 ou 49
Código Natureza Jurídica Representante da Entidade Qualificação
225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio Administrador 49
226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio Comanditado 24
227-5 Empresa Binacional Diretor 10
228-3 Consórcio de Empregadores Administrador 05
229-1 Consórcio Simples Administrador 05
230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. 05, 17 ou 65
231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. 05, 17 ou 65
232-1 Sociedade Unipessoal de Advogados Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. 05, 17 ou 65
233-0 Cooperativas de Consumo Diretor ou Presidente 10 ou 16
3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório) Tabelião ou Oficial de Registro 32 ou 42
306-9 Fundação Privada Administrador, Diretor, Presidente, Fundador, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro 05, 10, 16, 54, 77, 78 ou 79
307-7 Serviço Social Autônomo Administrador 05
308-5 Condomínio Edilício Administrador ou Síndico (Condomínio) 05 ou 19
310-7 Comissão de Conciliação Prévia Administrador 05
311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem Administrador 05
313-1 Entidade Sindical Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 e 79.
320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras Procurador 17
321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior Administrador, Procurador, Sócio Administrador, Fundador/Instituidor ou Beneficiário Final. 05, 17, 49, 54, ou 69
322-0 Organização Religiosa Administrador, Diretor, Presidente, Vice Presidente, Secretário ou Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 ou 79
323-9 Comunidade Indígena Responsável Indígena 61
324-7 Fundo Privado Administrador 05
325-5 Órgão de Direção Nacional de Partido Político Administrador ou Presidente 05 ou 16
326-3 Órgão de Direção Regional de Partido Político Administrador ou Presidente 05 ou 16
327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político Administrador ou Presidente 05 ou 16
328-0 Comitê Financeiro de Partido Político Presidente 16
329-8 Frente Plebiscitária ou Referendária Presidente 16
330-1 Organização Social (OS) Administrador, Diretor, Presidente, Fundador, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro 05, 10, 16, 54, 77, 78 ou 79
399-9 Associação Privada Administrador, Diretor, Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 ou79
4. PESSOAS FÍSICAS
401-4 Empresa Individual Imobiliária Titular de Empresa Individual Imobiliária 34
409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo Candidato a Cargo Político Eletivo 51
412-0 Produtor Rural (Pessoa Física) Produtor Rural 59
5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
501-0 Organização Internacional Representante de Organização Internacional 41
502-9 Representação Diplomática Estrangeira Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário 39, 40, 46 ou 60
503-7 Outras Instituições Extraterritoriais Representante da Instituição Extraterritorial 62
