O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 28, que a Receita Federal pode compartilhar informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Entre elas, extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados pelo antigo Coaf.

Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas.

A medida foi tomada em julho pelo presidente do Supremo Tribunal Federal após um pedido de Flávio Bolsonaro num processo de repercussão geral que discute a constitucionalidade de investigações baseadas em dados fiscais ou bancários abertas sem autorização judicial.

De acordo com Toffoli, a utilização de dados sem autorização judicial é um risco para as garantias constitucionais.

Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a favor de permitir o compartilhamento.

A maioria dos ministros concluiu que as informações compartilhadas pela UIF (antigo Coaf) não são “sensíveis”. Por isso, o envio pode continuar a ser feito como antes da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em julho. Na liminar, Toffoli sugeriu que somente informações genéricas sobre a movimentação bancária fossem repassados.

Compartilhamento de dados sigilosos
O julgamento sobre o compartilhamento de dados sigilosos, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Ao todo, foram cinco sessões de julgamento.

Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites do compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderia ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.

Nesta quinta-feira, 28, o tribunal decidiu autorizar o compartilhamento de informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, por exemplo), no caso específico da Receita.

No caso da Receita, os ministros entenderam que auditores podem encaminhar, junto com a representação fiscal para fins penais, também documentos relacionados, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.

Encomendar informações ao Coaf
No entanto, ainda não está decidido se o Ministério Público pode encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação – nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico.

Como em razão do horário a sessão foi encerrada, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira, 4, para a definição de uma regra de como isso será feito.

Fonte: STF