✅ Em, 10/01/2022 foi o marco do início da obrigatoriedade da fase 4 do eSocial (SST) para os grupos 2 e 3. Com isso, já vamos iniciar respondendo uma dúvida super comum:

? Preciso enviar tudo hoje, dia 10/01/2022?
Não! Hoje é a data de início da obrigatoriedade. Porém, cada evento tem suas particularidades e seus prazos (arraste a imagem para o lado para ver de cada evento

? E como isso se aplica aos eventos de SST?
Os eventos de SST substituem duas obrigações: a CAT e o PPP, que hoje é em papel.

✳️ A Portaria SEPRT nº 4.334/2021 regulamentou a substituição da CAT pelo evento S-2210 a partir da data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST.

Ok, então se a CAT já está sendo substituída pelo eSocial e não for enviada no prazo, pode gerar multa? Sim e não.

? A IN INSS nº 77/2015 determina no seu artigo 331, § 3º A CAT entregue fora do prazo estabelecido no caput e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa prevista no caput.

❇️ Ou seja, mesmo enviada fora do prazo, se entregue antes de fiscalização ou procedimento administrativo, não terá multa.

↪️ Sendo assim, não precisa entrar em pânico caso entregue em atraso. Sabemos que, muitas vezes, demora até o atestado médico e demais dados necessários para a emissão da CAT cheguem até quem vai fazer o preenchimento.

? Já a Portaria MTP nº 1.010/2021 prorrogou oficialmente a entrada do PPP eletrônico, que substitui o PPP em papel, para 1°/01/2023.

? Logo, as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e às condições ambientais de trabalho (S-2240) somente serão exigíveis quando da substituição do PPP físico pelo eletrônico. E por “exigíveis”, quero dizer que as empresas só poderão sofrer penalidades pela falta de envio desses eventos a partir desta substituição.

✳️ Então, não haverá autuação pelo não envio desses eventos durante o ano de 2022.
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❗ Isso não quer dizer que pode largar tudo de mão! Pelo contrário, significa apenas que temos mais tempo para estudar, aprofundar nossos conhecimentos sobre essa nova obrigação e orientar nossos clientes com calma, sem pânico (como muitos têm se sentido) e colocar a casa em ordem.
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⚠️ Importante: quando a empresa iniciar os envios, devem fazê-los retroativos ao início da obrigatoriedade, em 01/2022.

Tributanet Consultoria
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