Adesão deve ser feita durante o mês de setembro e é válida para débitos acumulados no período da pandemia da Covid-19.

Visando mitigar os efeitos da pandemia e estimular a retomada da atividade econômica, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) estão disponibilizando condições especiais de parcelamento de créditos tributários devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional proveniente do ICMS referente à Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao Diferencial de Alíquota (Difal) declarados em GIA-SN/STDA.

A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do Portal e-CAC no site da Receita Estadual (contribuintes ativos) ou no site da Secretaria da Fazenda RS (contribuintes baixados), e fica disponível entre esta quarta-feira (1/9) e 30 de setembro, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. Orientações sobre o parcelamento em fase judicial podem ser buscadas diretamente junto à PGE-RS ou pelo site www.pge.rs.gov.br.

Podem ser parcelados os referidos créditos administrativos e judiciais vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de julho de 2021, permitindo o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. Segundo os dados do fisco gaúcho, a medida pode beneficiar mais de 13 mil contribuintes, com dívidas que superam R$ 50 milhões.

Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a medida é mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas principalmente pelos efeitos da pandemia de Covid-19, para as empresas do Rio Grande do Sul. “Retiramos a necessidade de garantias para o parcelmento  o que reduz o custo financeiro total do parcelamento. Não se trata de um Refis, mas uma facilitação para que as empesas fiquem em dia com o fisco gaúcho”, afirmou. Marco Aurelio também destacou outras medidas que já foram colocadas em prática durante o ano para auxiliar as empresas.

Em março deste ano, o governo anunciou a prorrogação em 30 dias do prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico. Desde 1º de abril também foi extinto o Difal, atentendo um pleito histórico. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.

A novidade do parcelamento facilitado, que também atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa 70 RE/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31/8), e na Resolução 190 PGE/2021.

“O fato de débitos administrativos e judiciais poderem ser parcelados em um único canal vem ao encontro da desburocratização dos serviços públicos, ao mesmo tempo que reforça o objetivo de o Estado oportunizar soluções, atento a cada setor da economia e respectivas dificuldades.”, destaca o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

De acordo com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, o objetivo é também incentivar a regularização dos contribuintes, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e auxiliando no enfrentamento da pandemia, sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos. “Não se trata de um programa com descontos, mas sim de um parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso”, explica.

Fonte : Ascom Sefaz/Receita Estadual e PGE.

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