O contribuinte que optar por realizar o pagamento em duas quotas deve pagar 1% de juros na segunda parcela.

Os contribuintes que aderiram à prorrogação dos tributos do Simples Nacional deverão voltar a pagá-los a partir de terça-feira (20), quando vence a primeira quota do parcelamento.

A cobrança se refere ao tributos do mês de março de 2021, cujo vencimento original seria no mês de abril. A segunda cota, por sua vez, será paga apenas em agosto.

Diante disso, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por meio dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados com as novas datas.

Para aqueles que preferirem pagar em cota única, também é possível emitir o documento, basta escolher essa opção no sistema. Contudo, essa opção somente será aceita até a data de vencimento da primeira quota.

Juros e multas

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, se o contribuinte optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.

Já para quem optar por realizar o pagamento em duas quotas deve pagar 1% de juros na segunda parcela.

É importante destacar que, se o pagamento for feito em atraso, os juros e multas também podem ser incluídos no DAS da primeira quota.

Confira o calendário de pagamento dos tributos prorrogados.

Período de Apuração (PA)          Vencimento Original          1ª quota             2ª quota

Março/2021                                 20/04/2021                  20/07/2021        20/08/2021

Abril/2021                                   20/05/2021                  20/09/2021        20/10/2021

Maio/2021                                   21/06/2021                  22/11/2021        20/12/2021

Como emitir o DAS

Para o pagamento da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI, e fazer a emissão do DAS.

Basta selecionar os meses dos boletos a imprimir, depois, clicar em “Continuar” para acessar o documento que pode ser pago online ou impresso.

Caso o contribuinte já tenha recolhido seus impostos através do DAS com a data original, não há necessidade de qualquer providência.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Impostos prorrogados Simples Nacional

Com a prorrogação do pagamento dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, autorizada pela Resolução CGSN 158/2021, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, assim como do MEI (microempreendedor individual).

Dentre esses impostos,  estão os seguintes:

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Fonte: Portal Contábeis

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