.
 REDUÇÃO NA GFIP:
Em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 (noventa) dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
I – informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução
Ou seja, o valor que o empregador vai pagar como salário ao empregado com a redução
.
.
.
 SUSPENSÃO NA GFIP:
Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
I – informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y – Outros motivos de afastamento temporário; e
II – informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 – Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

OBSERVAÇÕES:
Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência.
Se a GFIP não tiver outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.”
Não deve ser informado na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal concedida ao empregado em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho
Nesse Ato Declaratório Executivo N•15, também está esclarecendo que a compensação dos primeiros 15 dias do atestado (Por coronavírus) só poderá ser em relação aos afastamentos que ocorreram dentro do período de 3 (três) meses a contar de 2 de abril de 2020. Ou seja – afastamentos a partir de 04/2020 e apenas durante os 3 meses.

Tributanet Consultoria