Saque Imediato

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

  • Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático em conta;
  • E outro para recebimento nos canais de atendimento da Caixa, de acordo com os calendários abaixo:

Calendário para recebimento nos canais Caixa

Mês de Aniversário Data Início do Saque
Janeiro 18 out 2019
Fevereiro e Março 25 out 2019
Abril e Maio 08 nov 2019
Junho e Julho 22 nov 2019
Agosto 29 nov 2019
Setembro e Outubro 06 dez 2019
Novembro e Dezembro 18 dez 2019

 

Crédito Automático em Conta Poupança – Para contas abertas até 24/07/19

Mês de Aniversário Data do Crédito em Conta
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril a partir de 13/09/2019
Maio, Junho, Julho e Agosto a partir de 27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro a partir de 09/10/2019

O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo siteInternet Banking CAIXA ou App FGTS.

Atenção!

O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário.

  • Lotéricas

    ​Até R$ 100,00: Documento de identificação válido + número do CPF.

    Até R$ 500,00: Documento de identificação válido + número do CPF + Senha do cidadão

    Autoatendimento

    ​​Até R$ 500,00: Número do CPF + Senha do cidadão.

    Agência

    Até R$ 500,00​: Documento de identificação válido.

  • imagem caixa aqui

    Correspondentes

    ​Até R$ 500,00: número do CPF  + Cartão Cidadão + Senha do Cartão.

     

​Se possui conta ativa ou inativa de FGTS com saldo para Saque Imediato.

  1. Qual é o valor do seu saldo.​
  2. Como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa.
  3. O calendário de pagamento.
  4. O​​ local mais conveniente para atendimento.

Acesse agora e tenha todas as informações necessárias sem precisar sair de casa.​

Clique aqui e acesse

 

Fonte: Caixa.gov.br

Trabalhista / Previdenciario

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