A partir desta terça – feira , 01-10-2019, o trabalhador poderá realizar a opção pela sistemática do Saque-Aniversário, modalidade instiuída pela Medida Provisória 889, de 24-7-2019, por meio dos seguintes canais:

  1. a) App FGTS;
  1. b) Site FGTS: www.fgts.caixa.gov.br;
  1. c) Internet Banking CAIXA.

No ano de 2019, a opção de Saque-aniversário produzirá efeitos a partir de 1-1-2020.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode escolher a forma de recebimento do valor em um dos seguintes canais:

  1. a) crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador na CAIXA;
  1. b) canais de pagamento físico CAIXA:
  • Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento das agências da CAIXA e nos guichês de caixa das Agências CAIXA;
  1. c) transferência para outro Banco:
  • a transferência para outro banco somente poderá ser realizada para conta de mesma titularidade.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário deverá também indicar o dia do mês de seu aniversário que deseja receber os valores da sua conta vinculada:

  1. a) primeiro dia útil do mês:
  • neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário;
  1. b) no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado:
  • nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário.

Caso o trabalhador deseje permanecer na sistemática do Saque-Rescisão, não é necessário adotar qualquer ação.

Leia mais sobre o Assunto:

Em  Circular 875/2019 Manual FGTS

Fonte: Circular caixa.gov.com.br

Trabalhista / Previdenciario

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